Capítulo II. Organização da Sociedade. Definição, Direitos e Deveres de seus Membros
Art. 4º – A Sociedade compõe-se de membros fundadores, efetivos, eméritos, correspondentes, honorários, beneméritos, empresas, associados e aspirantes.
- Fundadores: são aqueles que constituíram o grupo organizador da Sociedade.
- Efetivos: aqueles que exercem a especialidade de Otorrinolaringologia ou áreas afins comprovada e regularmente, sendo inscritos no Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro.
- Eméritos: Eméritos: são aqueles membros efetivos que completaram 65 anos de idade, que ficam isentos de contribuições sociais e mantém todos seus direitos sociais.
- Honorários: são aqueles que tenham contribuído de maneira notável para o progresso da Otorrinolaringologia, sendo que este título não anula as prerrogativas sociais anteriores.
- Correspondentes: são os especialistas que residem fora deste estado.
- Beneméritos: conceder-se-á o título de benemérito a todo aquele que concorrer com donativos ou serviços julgados valiosos à Sociedade, a critério da Assembleia.
- Empresas: são as clínicas, serviços e núcleos médicos de Otorrinolaringologia e áreas afins, legalmente constituídos com personalidade jurídicas, que se filiem à Sociedade, sendo representados por seu responsável-técnico, diretor ou procurador legalmente constituído.
- Aspirantes: são médicos diplomados que se iniciam no estudo da Otorrinolaringologia, mas que não completaram três anos de atividade na especialidade, ou que estejam cursando Residência Médica, Especialização, Pós-graduação ou Estágio em serviços, hospitais ou clínicas reconhecidas como competentes pela Sociedade de Otorrinolaringologia do Rio de Janeiro.
- Associados: estudantes de Medicina e profissionais de especialidade correlatas, que demonstrem e justifiquem interesse no conhecimento da Otorrinolaringologia.
Parágrafo único – As especialidades de Endoscopia Per-oral (Bronco-esofagologia), Cirurgia de Cabeça e Pescoço (Cervico-facial), Cirurgia Buco-maxilo-facial e Alergo-imunologia são consideradas a priori áreas afins, podendo esse critério ser estendido à outros campos, desde que proposto e justificado, por escrito, por um mínimo de doze membros, à Diretoria, e aprovado em Assembléia Ordinária ou Extraordinária convocada explicitando esse fim. Os membros efetivos de outras especialidades poderão constituir ou agregar Departamento ou Seção Regional-RJ na SORL-RJ, de modo a terem identidade acadêmica própria, desde que congreguem no mínimo doze profissionais da mesma área, o que não os isenta dos deveres comuns a todos, como contribuições e anuidades.
Art. 5º – São Direitos fundamentais dos membros da Sociedade:
Participar de todas as atividades científicas e sociais, atendidas as respectivas regulamentações.
Receber relatórios, balanços, informes e publicações da Sociedade.
Receber certificado ou diploma de membro da Sociedade, conforme o Regimento.
Expressar livremente sua opinião nas Reuniões deliberativas.
Ser apoiado, auxiliado, orientado e representado, e ter sua Dignidade defendida pela Sociedade ou pelo Departamento Profissional, nos casos em que houver concedido procuração específica.
Tornar-se emérito e isento de anuidades da Sociedade após completar 65 anos de idade.
Ter respeitado sigilo sobre questões íntimas e financeiras.
Demitir-se da Sociedade e de qualquer cargo em exercício, quando assim desejar.
Médico residente sócio terá direito a voto, porém não poderá candidatar-se a compor Diretoria, podendo participar de comissões.
Art. 6º – São Deveres fundamentais dos membros da Sociedade:
Participar de suas Sessões e Assembléias, especialmente as de cunho deliberativo.
Manter seus dados pessoais e profissionais atualizados junto à Sociedade.
Cumprir as tarefas que lhe caibam por eleição ou designação.
Cumprir e zelar pelo cumprimento do presente Estatuto e do Regimento Interno.
Tendo concedido procuração ao Departamento para representá-lo, manter seu compromisso em pensar e agir de forma coletiva e coerente na luta por Dignidade Profissional, rejeitando atitudes oportunistas, pessoais ou empresariais, em especial o credenciamento individual em intermediários.
Divulgar e atender às determinações emanadas das Assembléias deliberativas.
Colaborar com a Sociedade, enviando relatos de interesse técnico-científico ou ético-profissional.
Pagar pontualmente suas contribuições sociais.
Art. 7º – A condição de membro da Sociedade em qualquer categoria, bem como o desempenho de qualquer função ou o exercício de qualquer cargo eleito é absolutamente gratuita, e não isenta das contribuições sociais previstas, sendo também vedada a distribuição de lucros, bonificações ou vantagens sob qualquer forma ou pretexto.
§ 1º – Ficam previstos casos especiais de pagamento, cobertura ou reembolso de despesas feitas em nome da Sociedade ou em função de representação oficial da entidade, devidamente comprovadas e autorizadas pelo Presidente ou pelo diretor do Conselho Fiscal.
§ 2º – Somente a Assembléia Geral poderá deliberar sobre a criação de eventual cargo remunerado para nomeação de membro da Sociedade, desde que este não faça parte dos cargos administrativos eleitos, em casos excepcionais de necessidade de dedicação mais intensiva, na forma de prestação de serviços.
Art. 8º – Os membros da Sociedade não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais da Entidade, salvo em casos específicos de comprovada má fé ou conduta de malversação dos interesses e recursos da Sociedade.