Capítulo VIII. Receitas e Despesas
Art. 36 – A Receita da Sociedade compreende:
As jóias de admissão.
Os recursos advindos da administração de seu Departamento Profissional.
Os juros dos investimentos financeiros.
Os legados e doações.
As contribuições sociais.
Saldos financeiros dos cursos e congressos organizados ou apoiados pela Sociedade.
Imóvel sito à Rua Santa Clara, 50 – sala 814 e 815 na Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 37 – A Despesa da Sociedade consta de pagamentos referentes a:
salário de seus empregados.
expediente e serviços recebidos.
aquisição, conservação e melhoramento de bens e equipamentos.
despesas eventuais necessárias.