Capítulo IX. Do Patrimônio
Art. 38 – A Sociedade de Otorrinolaringologia do Estado do Rio de Janeiro, não tendo fins lucrativos, seu patrimônio e seus recursos destinam-se unicamente à realização de suas atividades e as despesas necessárias para conseguir os seus objetivos.
Parágrafo único – Aquisições e vendas de bens imóveis deverão ser aprovadas em Assembleia específica.