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Texto do Estatuto
O texto reformado foi aprovado e promulgado em Assembleia Geral Extraordinária, realizada em 7 de abril de 2009, no Rio Othon Palace Hotel, localizado na Avenida Atlântica, nº 3264, na cidade do Rio de Janeiro, durante a 183ª Reunião Científica da Sociedade de Otorrinolaringologia do Estado do Rio de Janeiro.
Posteriormente, foi ratificado em Assembleia Extraordinária, realizada em 16 de junho de 2009, durante a 185ª Reunião Científica da SORL-RJ, no mesmo local.
Capítulos
Capítulo I – Denominação e Objetivos da Sociedade
Art. 1º – A Sociedade de Otorrinolaringologia do Rio de Janeiro, fundada em nove de outubro de mil novecentos e trinta e sete, passará a denominar-se SOCIEDADE DE OTORRINOLARINGOLOGIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, situada a rua Santa Clara,50 – sala 814/815 – Bairro Copacabana, Rio de Janeiro e constitui uma sociedade civil, legal e juridicamente constituída, sem fins lucrativos, que tem como objetivo concorrer para o desenvolvimento e progresso da especialidade de Otorrinolaringologia e de áreas afins, e de tudo que para com ela se relacione, especialmente no campos técnico-científico, ético e de defesa profissional.
§ 1º – Terá sede e foro na cidade do Rio de Janeiro, capital do estado do Rio de Janeiro, e sua duração será por tempo indeterminado.
§ 2º – Constitui-se como entidade filiada regional, no estado do Rio de Janeiro, da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE OTORRILARINGOLOGIA E CIRURGIA CÉRVICO-FACIAL, Departamento de Otorrinolaringologia da Associação Médica Brasileira (AMB), e igualmente filiada, na área de Otorrinolaringologia, à Sociedade Médica do Estado do Rio de Janeiro (SOMERJ), federada estadual da AMB, mantendo em relação às três total independência jurídico-administrativa.
Art. 2º – Incumbe-se estudar e discutir assuntos concernentes aos seus fins, contribuindo para o aprimoramento e difusão da especialidade e diligenciando providências que forem oportunas junto a classe médica, empresas intermediadoras de serviços médicos e promotoras de planos de saúde, pacientes e suas entidades representativas, instituições privadas e públicas, e autoridades públicas competentes.
§ 1º – Fomentar o intercâmbio da Otorrinolaringologia com sociedades congêneres do país e do exterior, podendo, a critério de seus membros, promover, estimular e apoiar a fusão e integração com sociedades afins de igual abrangência estadual, desde que tenham a sua individualidade mutuamente respeitada.
§ 2º – Representar seus membros na defesa ampla e irrestrita de uma Medicina de amplo alcance social, eficiente, humanitária, ética, accessível e ideologicamente pluralista, que possa oferecer boa qualidade de serviços aos cidadãos e pacientes necessitados, e seja exercida com dignidade pelos profissionais de saúde como um todo, sem permitir ou tolerar que sejam explorados, manipulados ou aviltados física, emocional, profissional ou economicamente por quaisquer pessoas, grupos ou entidades públicas ou privadas. Para isso deverá sempre trabalhar buscando apelar, exigir, promover, estimular e viabilizar o cumprimento da Constituição Federal, da Legislação ordinária vigente e especialmente do Código de Ética Médica por todas as pessoas e entidades com que se relacione.
Art. 3º – A Sociedade quando julgar oportuno promoverá, participará, colaborará ou patrocinará reuniões, encontros, seminários, jornadas ou congressos estaduais.
Parágrafo único – Os membros ou entidades que solicitarem apoio da Sociedade para eventos sob sua organização deverão atender aos pré-requisitos uniformemente adotados pela Diretoria em exercício, especialmente os técnico-científicos, ético-profissionais e quanto à parcela de contribuição a ser destinada à Sociedade.
Capítulo II. Organização da Sociedade. Definição, Direitos e Deveres de seus Membros
Art. 4º – A Sociedade compõe-se de membros fundadores, efetivos, eméritos, correspondentes, honorários, beneméritos, empresas, associados e aspirantes.
- Fundadores: são aqueles que constituíram o grupo organizador da Sociedade.
- Efetivos: aqueles que exercem a especialidade de Otorrinolaringologia ou áreas afins comprovada e regularmente, sendo inscritos no Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro.
- Eméritos: Eméritos: são aqueles membros efetivos que completaram 65 anos de idade, que ficam isentos de contribuições sociais e mantém todos seus direitos sociais.
- Honorários: são aqueles que tenham contribuído de maneira notável para o progresso da Otorrinolaringologia, sendo que este título não anula as prerrogativas sociais anteriores.
- Correspondentes: são os especialistas que residem fora deste estado.
- Beneméritos: conceder-se-á o título de benemérito a todo aquele que concorrer com donativos ou serviços julgados valiosos à Sociedade, a critério da Assembleia.
- Empresas: são as clínicas, serviços e núcleos médicos de Otorrinolaringologia e áreas afins, legalmente constituídos com personalidade jurídicas, que se filiem à Sociedade, sendo representados por seu responsável-técnico, diretor ou procurador legalmente constituído.
- Aspirantes: são médicos diplomados que se iniciam no estudo da Otorrinolaringologia, mas que não completaram três anos de atividade na especialidade, ou que estejam cursando Residência Médica, Especialização, Pós-graduação ou Estágio em serviços, hospitais ou clínicas reconhecidas como competentes pela Sociedade de Otorrinolaringologia do Rio de Janeiro.
- Associados: estudantes de Medicina e profissionais de especialidade correlatas, que demonstrem e justifiquem interesse no conhecimento da Otorrinolaringologia.
Parágrafo único – As especialidades de Endoscopia Per-oral (Bronco-esofagologia), Cirurgia de Cabeça e Pescoço (Cervico-facial), Cirurgia Buco-maxilo-facial e Alergo-imunologia são consideradas a priori áreas afins, podendo esse critério ser estendido à outros campos, desde que proposto e justificado, por escrito, por um mínimo de doze membros, à Diretoria, e aprovado em Assembléia Ordinária ou Extraordinária convocada explicitando esse fim. Os membros efetivos de outras especialidades poderão constituir ou agregar Departamento ou Seção Regional-RJ na SORL-RJ, de modo a terem identidade acadêmica própria, desde que congreguem no mínimo doze profissionais da mesma área, o que não os isenta dos deveres comuns a todos, como contribuições e anuidades.
Art. 5º – São Direitos fundamentais dos membros da Sociedade:
Participar de todas as atividades científicas e sociais, atendidas as respectivas regulamentações.
Receber relatórios, balanços, informes e publicações da Sociedade.
Receber certificado ou diploma de membro da Sociedade, conforme o Regimento.
Expressar livremente sua opinião nas Reuniões deliberativas.
Ser apoiado, auxiliado, orientado e representado, e ter sua Dignidade defendida pela Sociedade ou pelo Departamento Profissional, nos casos em que houver concedido procuração específica.
Tornar-se emérito e isento de anuidades da Sociedade após completar 65 anos de idade.
Ter respeitado sigilo sobre questões íntimas e financeiras.
Demitir-se da Sociedade e de qualquer cargo em exercício, quando assim desejar.
Médico residente sócio terá direito a voto, porém não poderá candidatar-se a compor Diretoria, podendo participar de comissões.
Art. 6º – São Deveres fundamentais dos membros da Sociedade:
Participar de suas Sessões e Assembléias, especialmente as de cunho deliberativo.
Manter seus dados pessoais e profissionais atualizados junto à Sociedade.
Cumprir as tarefas que lhe caibam por eleição ou designação.
Cumprir e zelar pelo cumprimento do presente Estatuto e do Regimento Interno.
Tendo concedido procuração ao Departamento para representá-lo, manter seu compromisso em pensar e agir de forma coletiva e coerente na luta por Dignidade Profissional, rejeitando atitudes oportunistas, pessoais ou empresariais, em especial o credenciamento individual em intermediários.
Divulgar e atender às determinações emanadas das Assembléias deliberativas.
Colaborar com a Sociedade, enviando relatos de interesse técnico-científico ou ético-profissional.
Pagar pontualmente suas contribuições sociais.
Art. 7º – A condição de membro da Sociedade em qualquer categoria, bem como o desempenho de qualquer função ou o exercício de qualquer cargo eleito é absolutamente gratuita, e não isenta das contribuições sociais previstas, sendo também vedada a distribuição de lucros, bonificações ou vantagens sob qualquer forma ou pretexto.
§ 1º – Ficam previstos casos especiais de pagamento, cobertura ou reembolso de despesas feitas em nome da Sociedade ou em função de representação oficial da entidade, devidamente comprovadas e autorizadas pelo Presidente ou pelo diretor do Conselho Fiscal.
§ 2º – Somente a Assembléia Geral poderá deliberar sobre a criação de eventual cargo remunerado para nomeação de membro da Sociedade, desde que este não faça parte dos cargos administrativos eleitos, em casos excepcionais de necessidade de dedicação mais intensiva, na forma de prestação de serviços.
Art. 8º – Os membros da Sociedade não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais da Entidade, salvo em casos específicos de comprovada má fé ou conduta de malversação dos interesses e recursos da Sociedade.
Capítulo III. Organização da Sociedade Órgãos Estatutários Dirigentes – Definição e Atribuições
São órgãos estatutários dirigentes da Sociedade a Assembleia Geral, a Diretoria, o Conselho Fiscal e o Departamento Profissional.
Art. 9º – Assembleia Geral: É o órgão soberano da Sociedade, e compor-se-á dos membros efetivos, eméritos e empresas, devendo reunir-se quando convocada pelo Presidente, por sua iniciativa própria, ou atendendo a pedido do diretor do Departamento Profissional ou de 10% (dez por cento) do número total desses membros que se encontrem em dia com suas obrigações sociais, formalizado através de requerimento dirigido à Diretoria.
São finalidades da Assembleia Geral:
Eleger, empossar e demitir membros da Diretoria, Conselho Fiscal e Departamento Profissional.
Analisar, aprovar ou recusar a admissão de novos membros da Sociedade.
Aprovar assuntos de interesse da Sociedade, especificamente reforma estatutária e regimental.
Dissolução da Sociedade.
§ 1º – A Assembléia Geral Ordinária realizar-se-á com presença da maioria dos seus membros, devendo ser convocada com trinta dias de antecedência, podendo este prazo ser reduzido para dez dias, em caso de Assembléia Geral Extraordinária ou com caráter de urgência.
§ 2º – Não havendo presença da maioria, a reunião poderá ser realizada a critério do Presidente, meia hora depois, com a presença de qualquer número de membros efetivos, eméritos ou empresas.
§ 3º – A Eleição para os cargos da Diretoria, Conselho Fiscal e Departamento Profissional far-se-á simultaneamente, em mesma data, hora e local, exigindo-se a presença de 2/3 dos membros em 1ª convocação e com qualquer número em última convocação passados trinta minutos. A Cerimônia de posse da Diretoria eleita dar-se-á na última Reunião do ano social, passando a responder efetivamente pela Sociedade a partir do dia 1º de janeiro subsequente.
§ 4º – A Assembléia só poderá deliberar sobre assuntos para os quais tenha sido convocada, aberta à discussão e deliberação de assuntos gerais ou oportunos.
§ 5º – Decisões da Assembléia que sejam especialmente relevantes ou constituam regulamentação do disposto nesse Estatuto, poderão constituir determinações formais que detalhem conceitos do Regimento Interno, devendo adotar a forma de Resolução Regimental, numeradas seqüencialmente, com referência de tema e data.
§ 6º – A liquidação da Sociedade só poderá ser decidida quando houver comparecimento de pelo menos dois terços dos membros efetivos ou eméritos votantes.
§ 7º – Em caso de extinção da Sociedade, seus bens passarão à Sociedade Brasileira de Otorrinolaringologia.
Art. 10 – Diretoria: Compete à Diretoria, democraticamente eleita entre os membros efetivos ou eméritos, atuar no sentido do desenvolvimento técnico-científico e acadêmico, facilitando o acesso ao constante aperfeiçoamento e determinando a linha geral de atuação da Sociedade.
§ 1º- A Diretoria será eleita de acordo com o artigo 9º §3º desse Estatuto, com mandato correspondente ao período de dois anos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano subsequente, sem direito à reeleição do Presidente, iniciando-se na gestão de 2003. Sendo possível a reeleição para o mesmo cargo por duas vezes consecutivas, não cabendo limitações por participações em cargos diferentes ou de forma alternada.
§ 2º – Será composta de seis membros efetivos ou eméritos eleitos em grupo, de forma independente do Conselho Fiscal e do Departamento Profissional, por uma mesma Assembléia Geral, para os cargos de Presidente, vice-presidente, 1º e 2º secretários e 1º e 2º tesoureiros, todos membros efetivos da Sociedade, e divisão do Estado em sete grandes regiões, sendo nomeados representantes Regionais que trabalhariam como aglutinadores dos colegas naquelas regiões perante a Sociedade. As regiões são as seguintes: Médio Paraíba, Centro Sul Fluminense, Serrana, Norte Fluminense, Baixada Litorânea e Metropolitana.
§ 3º – As decisões, deliberações, determinações e comunicados oficiais da Diretoria devem ser apresentados como Atos da Diretoria, e divulgados de forma sequencial, referindo número e data.
§ 4º – Serão atribuições do Presidente:
- Dirigir a sociedade cumprindo e fazendo cumprir este estatuto, o regulamento interno e as decisões dos órgãos deliberativos.
- Representar a entidade, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente.
- Convocar e presidir as reuniões da assembleia geral, extraordinária e da diretoria.
- Apresentar anualmente na Assembleia Geral Ordinária, em nome da diretoria o relatório de contas, balanço e demonstrativo do último exercício.
- Solucionar casos de emergência, determinando as providências cabíveis “ad referedum”.
- Nomear a comissão de sindicância.
- Contratar, promover ou demitir funcionários.
- Assinar acordos, convênios, tratados que visem melhorar e beneficiar a associação.
§ 5º Serão atribuições do Vice-Presidente: Substituir o Presidente interina ou definitivamente nos casos de sua ausência, falecimento, interdição eliminação ou qualquer outra circunstância que impeça, impossibilite ou inviabilize o exercício do cargo pelo titular.
§ 6º Serão atribuições do 1º Secretário: Secretariar as da diretoria elaborar ata, cuidando da organização e regularização jurídica da associação.
§ 7º Serão atribuições do 2º Secretário: Substituir interina ou definitivamente em situações que impossibilite o exercício pelo titular.
§ 8º Serão atribuições do 1º Tesoureiro: Controle do movimento econômico-financeiro da associação, assinando sempre em conjunto pela entidade com o Presidente: cheques, notas promissórias, letra de câmbio, quaisquer outros títulos de crédito, carta de fiança, aval e outros documentos que expressem de forma extrínseca obrigações financeiras para terceiro.
§ 9º Serão atribuições do 2º Tesoureiro: Substituir o 1º Tesoureiro interina ou definitivamente em situações que impossibilite o exercício pelo titular.
Art. 11 – Conselho Fiscal: Compete ao Conselho Fiscal, composto por um diretor e cinco membros, democraticamente escolhidos entre os membros efetivos, eméritos e empresas, a fixação das contribuições anuais dos membros efetivos, empresas, correspondentes, associados e aspirantes, e da adesão ao Departamento Profissional, além de fiscalizar a gestão financeira anual da Sociedade e do Departamento, tendo acesso permanente às suas movimentações financeiras, devendo emitir Boletins periódicos, conforme a necessidade da Diretoria ou por decisão de Assembleia.
§ 1º – O Conselho Fiscal será eleito de acordo com o artigo 9º §3º desse Estatuto, com mandato correspondente ao período de um ano, entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de cada ano, sendo possível a reeleição para o mesmo cargo por até três vezes consecutivas, não cabendo limitações por participações em cargos diferentes ou de forma alternada.
§ 2º – Será composto de um diretor e cinco membros, eleitos em grupo, de forma independente da Diretoria, pela mesma Assembleia Geral. Seu diretor deverá ser membro efetivo ou emérito da Sociedade e seus membros deverão ser três efetivos ou eméritos e dois empresas, apresentados, agrupados e eleitos em chapa específica. Os membros-empresa deverão ser representantes de pessoas jurídicas distintas entre si, e caso não haja membros-empresa disponíveis ou dispostos, suas posições deverão ser preenchidas por membros efetivos.
§ 3º – As decisões, deliberações, determinações e comunicados oficiais do Conselho devem ser apresentados como Pareceres do Conselho Fiscal, e divulgados de forma seqüencial, referindo nº e data.
Art. 12 – Departamento Profissional: Departamento Profissional atuar no sentido de defesa do exercício ético da Medicina, para tal devendo promover, por todos os meios a seu alcance, condições efetivas para que os membros consigam exercer sua profissão de forma digna, nos aspectos técnico, profissional, ético, emocional, pessoal, empresarial, econômico, financeiro e administrativo.
§ 1º – O Departamento visa primordialmente garantir ou resgatar a seus membros os princípios essenciais da Medicina, quais sejam a Liberdade de Escolha, o Credenciamento Universal, a Dignidade e Autonomia, especialmente em condições de trabalho, acesso ao mercado e busca de melhor salário, ou remuneração e auto-determinação de honorários.
§ 2º – Cabe ao Departamento Profissional representar os membros da Sociedade junto a quaisquer entidades ou empresas intermediadoras de serviços médicos ou promotoras de planos de saúde, públicas ou privadas (os chamados convênios), ou junto às entidades dos pacientes-consumidores, e demais instituições privadas, estatais ou governamentais, empregadoras ou contratantes de serviços, podendo firmar acordos ou contratos em nome de seus membros.
§ 3º – O Departamento Profissional será eleito de acordo com o artigo 9º §3º desse Estatuto, com mandato correspondente ao período de dois anos, entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de cada ano, sendo possível a reeleição para o mesmo cargo por até três vezes consecutivas, não cabendo limitações por participações em cargos diferentes ou de forma alternada.
§ 4º – A Diretoria do Departamento Profissional será empossada de fato no mesmo dia de sua eleição, estendendo-se seu mandato até o término da gestão da Diretoria da Sociedade em vigor.
§ 5º – Será composto de seis membros eleitos em grupo, de forma independente da Diretoria, pela mesma Assembleia Geral, para os cargos de diretor, vice-diretor, 1º e 2º secretários e dois membros efetivos, eméritos ou empresa. Seu diretor e sub-diretor deverão ser membros efetivos ou eméritos da Sociedade e os demais membros deverão ser dois efetivos ou eméritos e dois empresas, apresentados, agrupados e eleitos em chapa específica. Os Membros-empresa deverão ser representantes de pessoas jurídicas distintas entre si, e caso não hajam membros-empresa disponíveis ou dispostos, suas posições deverão ser preenchidas por membros efetivos ou eméritos.
§ 6º – As decisões, deliberações, determinações e comunicados oficiais do Departamento devem ser apresentados como Deliberações do Departamento Profissional, e divulgados de forma seqüencial, referindo número e data.
§ 7º – Os membros da Sociedade, quer sejam efetivos, eméritos ou empresas, para serem legalmente representados pelo Departamento, devem expressar formalmente seu desejo e autorização através de Termo de Adesão-Procuração delegando-lhe os poderes necessários para representá-lo junto aos chamados convênios e explicitando seu sistema de fixação de honorários, se livres ou coincidentes com os obtidos pelo Departamento em sua negociação com os promotores de planos de saúde e congêneres. O conteúdo padronizado desse documento fará parte do Regimento Interno, e quaisquer modificações ou acréscimos, devem ser aprovados em Assembleia Ordinária ou Extraordinária, convocada com tal fim.
§ 8º – O valor da contribuição necessária para adesão ao Departamento será fixado pelo Conselho Fiscal, a partir de 1997. A Assembleia de eleição da 1ª direção do Departamento, em 1996, deverá determinar essa quantia inicial, sendo o devido pelos membros-empresa o dobro dos efetivos ou eméritos, que não são isentos nesse caso. A critério de sua direção, poderão ser impostas contribuições anuais aos membros efetivos ou empresas do Departamento, desde que justificadas e aprovadas por Assembleia.
§ 9º – O Departamento Profissional terá sede na própria Sociedade e possuirá autonomia administrativa e financeira, devendo entretanto, obrigatoriamente, manter a Diretoria informada de seu andamento e prestar contas ao Conselho Fiscal, sempre que solicitado.
§ 10º – O Departamento e a sua Central de Cobranças destinarão mensalmente 20% (vinte por cento) de seus recursos, oriundos de quaisquer fontes, à Sociedade. Ao final de cada ano e de cada mandato, a Assembléia, informada sobre o balanço apresentado, previamente examinado pelo Conselho Fiscal, decidirá sobre o destino do saldo em caixa.
§ 11º – O Departamento deverá organizar, instalar e manter a Central de Cobranças, devendo e podendo para isso abrir conta bancária própria, dispor de recursos para compra de equipamentos e materiais de consumo, contratar e dispensar pessoal e serviços.
§ 12º – Em seus contratos com as empresas intermediadoras de serviços médicos e promotores de planos de saúde, o Departamento deverá acordar receber determinado percentual negociado com aquelas empresas, em troca de seus serviços de centralização, desburocratização e elaboração de cobranças de honorários e serviços médicos.
§ 13º – O Departamento Profissional deverá organizar Listagem dos membros efetivos e empresas e buscar por todos os meios publicá-la e atualizá-la anualmente, com o objetivo de servir como instrumento de Credenciamento Universal, tornando mais livre, fácil e imparcial o acesso aos usuários e médicos que necessitem dos serviços, informações ou contato com os membros do Departamento.
§ 14º – O membro da Sociedade que aderir ao Departamento não poderá sofrer qualquer tipo de desconto ou redução no repasse de seus honorários, a qualquer pretexto. Essa cobrança via Departamento e seu repasse, autorizados por procuração, deverão ser realizados de forma ágil, integral e discriminada.
Art. 13 – Comissão Científica: Compete a Comissão Científica, composta de dezesseis membros, democraticamente escolhidos entre membros efetivos, eméritos- As eventuais situações de discordância entre Diretoria, Conselho Fiscal e Departamento Profissional deverão ser solucionadas por Assembleia Geral Extraordinária, convocada com esse fim, por Ato da Diretoria ou por solicitação a esta por parte do Conselho Fiscal ou do Departamento, bastando maioria simples dos membros efetivos e empresas presentes, em última convocação, para decisão.
Art. 14 – A Sociedade será representada, ativa e passiva, judicial e extra-judicialmente por seu Presidente, e o diretor de seu Departamento Profissional poderá substituí-lo nos casos relacionados à representação de seus membros junto aos intermediadores de serviços médicos, demais entidades e situações previstas no art. 12 § 2º desse Estatuto, e no Termo de Adesão-Procuração especificamente concedido ao Departamento.
Capítulo IV. Admissão de Membros
Art. 15 – O Membro Efetivo terá sua admissão decidida em Assembléia, por votação ou eleição, a requerimento do candidato e proposta de três Membros Efetivos, preenchendo cada candidato as seguintes condições:
Ser legalmente habilitado a exercer a Medicina.
Residir no estado do Rio de Janeiro.
Apresentar currículo e dados profissionais, atendendo aos parâmetros vigentes e exigências padronizadas pela Sociedade e sob critério da Diretoria, devidamente aprovados em Assembléia.
Comprovar título de especialista pela Sociedade Brasileira de Otorrinolaringologia, Residência Médica em Serviço credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica, Pós-graduação, estágio ou três anos de prática na especialidade em serviços, hospitais ou clínicas reconhecidas como competentes pela Sociedade de Otorrinolaringologia do Rio de Janeiro. Os profissionais de áreas afins deverão comprovar títulos de forma similar.
Não possuir condenação processual ou ética.
§ 1º – Sobre a admissão do membro proposto incumbirá a Secretaria dar o parecer que, analisado pela Diretoria, será levado à Assembléia Ordinária mensal para admissão final.
§ 2º – Todo membro efetivo que completar 70 (sessenta anos) passará imediatamente à condição de Membro Emérito, mantendo seus direitos e deveres sociais, e tornando-se isento de anuidades.
§ 3º – É facultado ao membro efetivo ou emérito da Sociedade, se desejar ser representado junto aos intermediários ao sistema de saúde e promotores de planos de saúde, ingressar no Departamento Profissional. Para tanto, deverá expressar sua autorização, apoio e interesse em participar através de Termo de Adesão-Procuração padronizado, cujo texto, passível de modificações conforme a necessidade, deverá ser aprovado em Assembléia específica.
§ 4º – É permanente opção de todo Membro Efetivo ou Emérito cancelar seu Termo de Adesão-Procuração ao Departamento, permanecendo inalterados todos os seus direitos como membro da Sociedade.
Art. 16 – A Sociedade poderá conferir o título de Membro Honorário a médicos do país ou do exterior de notória reputação científica, subscrita a proposta por cinco membros efetivos e aprovada por 2/3 do plenário de Assembléia Ordinária mensal.
Parágrafo único – Os membros honorários estão isentos de quaisquer contribuições pecuniárias e tem todas as vantagens dos membros efetivos, exceto a de votarem e serem votados.
Art. 17 – Para a obtenção do título de Membro Correspondente, serão exigidas todas as condições previstas no artigo 15, exceto a de residência no estado do Rio de Janeiro.
§ 1º – Os membros correspondentes terão todos os direitos e obrigações dos membros efetivos, exceto o de votar e ser votado.
§ 2º – Qualquer membro efetivo que fixe definitivamente residência fora do Rio de Janeiro, e não mantenha vínculos profissionais permanentes no estado, deverá requerer reversão de seu título para o de membro correspondente. E, de forma inversa, aquele correspondente que desejar passar para a classe dos efetivos, deverá comprovar sua mudança de residência ou campo de trabalho.
§ 3º – A especialistas estrangeiros portadores de títulos e trabalhos da especialidade poderá ser conferido o título de membro correspondente, observadas as condições estabelecidas nesse Estatuto.
Art. 18 – As pessoas jurídicas majoritariamente constituídas por otorrinolaringologistas ou especialistas de áreas afins poderão solicitar sua filiação à Sociedade na qualidade de Membro-empresa, sendo obrigatória sua adesão simultânea ao Departamento Profissional da Sociedade. Para tanto, deverão expressar sua autorização, apoio e interesse em participar através de Termo de Adesão-Procuração padronizado, cujo texto, passível de modificações conforme a necessidade, deverá ser aprovado em Assembleia específica.
§ 1º – Serão representados junto à Sociedade e ao Departamento por seu responsável-técnico, diretor, procurador ou representante legal, que poderá votar e ser eleito para cargos do Conselho Fiscal e do Departamento Profissional.
§ 2º – Todos os especialistas componentes, participantes ou representantes dessa pessoa jurídica deverão ser membros efetivos, eméritos ou aspirantes da Sociedade.
§ 3º – Os membros-empresa terão que atender de forma análoga o disposto no artigo 15, devendo efetuar requerimento acompanhado de proposta de três membros efetivos ou eméritos, e atender aos parâmetros vigentes e exigências estabelecidas pela Sociedade e sob critério da Diretoria, que incumbirá a Secretaria dar o parecer que será levado à aprovação em Assembléia Ordinária mensal para admissão final.
§ 4º – Aquele Membro-empresa que por qualquer motivo deixar a Sociedade estará também excluído do Departamento.
Art. 19 – Médicos diplomados poderão requerer ingresso na Sociedade na qualidade de Membro Aspirante, desde que comprovem estarem iniciando-se no estudo da Otorrinolaringologia, completando três anos de atividade na especialidade, ou cursando Residência Médica, Especialização, Pós-graduação ou Estágio em serviços, hospitais ou clínicas reconhecidas como competentes pela Sociedade de Otorrinolaringologia do Estado Rio de Janeiro.
§ 1º – Sobre a admissão do membro proposto incumbirá a Secretaria dar o parecer que, analisado pela Diretoria, será levada à Assembleia Ordinária mensal para admissão final.
§ 2º – Os Membros Aspirantes podem participar das Assembleias deliberativas como ouvintes, mas não tem direito à votarem ou serem votados.
Art. 20 – Estudantes de Medicina e da área de saúde, e profissionais de especialidades correlatas, poderão ser aceitos como Membros Associados, desde que atendam às exigências determinadas pela Sociedade, elaboradas pela Diretoria ou Comissão Especial, aprovadas em Assembleia específica.
§ 1º – Sobre a admissão do membro proposto incumbirá a Secretaria dar o parecer que, analisado pela Diretoria, será levada à Assembleia Ordinária mensal para admissão final.
§ 2º – Os membros associados podem participar das Assembleias deliberativas como ouvintes, mas não tem direito à votarem ou serem votados.
Capítulo V. Penalidades
Art. 21 – Os membros da Sociedade que atentarem contra as normas estatutárias ou regimentais poderão ser objeto de Comissão especial. O Presidente, por iniciativa própria, ou atendendo à queixa formal de pelo menos três membros efetivos ou eméritos, criará Comissão Ética Temporária, nomeando três ou cinco membros efetivos ou eméritos, conforme a complexidade da questão, para emitir parecer ético-profissional, a ser apresentado em Sessão Sigilosa, sugerindo veredicto e eventual punição.
Parágrafo único – As penas podem ser de advertência, suspensão por até seis meses e eliminação.
Art. 22 – A eliminação de qualquer membro, por crime infamante ou infração ético-profissional dar-se-á somente após condenação em sentença definitiva.
Art. 23 – Toda análise e punição serão decididas em Sessão Sigilosa, especialmente convocada para esse fim, pela forma que for deliberada no Regimento e só poderá ser concretizada com a presença de dois terços dos membros efetivos, eméritos e empresa, em primeira convocação e em segunda convocação, meia hora após, com qualquer número. Para ser ratificada a punição, 2/3 dos presentes deverão votar nesse sentido.
Parágrafo único – Os casos em que for aplicada pena deverão ser formalmente comunicados ao Conselho Regional de Medicina do Rio de Janeiro (CREMERJ), para as devidas providências.
Art. 24 – A eliminação de membro por falta de pagamento de suas contribuições sociais será automática após o decurso de vinte e quatro meses consecutivos, sendo automática sua reintegração caso atualize seus débitos, devidamente corrigidos e acrescidos de multa.
§ 1º – Eventual anistia de débitos deverá ser aprovada em Assembleia específica.
§ 2º – Membros da Sociedade poderão ser isentos de contribuições por determinado período, caso apresentem atestado de incapacidade temporária ou permanente para o trabalho.
Art. 25 – Aquele membro que completar três anos como aspirante e não se qualificar para efetivo estará automaticamente desligado da Sociedade.
Capítulo VI. Das Sessões ou Assembleias
As Sessões, Assembleias ou Reuniões da Sociedade serão de quatro tipos: Solene, Geral Ordinária, Geral Extraordinária ou Sigilosa.
Art. 26 – A Sociedade celebrará anualmente, por ocasião do aniversário de sua fundação, Sessão Solene, convocada e preparada por sua Diretoria, no dia 9 de outubro ou em data próxima.
Parágrafo único – Além desta, poderão ser realizadas outras sessões solenes, quando a Sociedade o resolver, para festejar ou comemorar acontecimentos notáveis, especialmente os relativos à Otorrinolaringologia.
Art. 27 – A Sociedade realizará mensalmente as Sessões Gerais Ordinárias, de março à dezembro, a cargo do Presidente.
Art. 28 – A Sociedade promoverá Sessões ou Assembleias Extraordinárias, quando julgar necessário, por iniciativa ou convocação do Presidente, ou a pedido de 10% (dez por cento) do número total de membros efetivos ou eméritos que se encontrem em dia com suas obrigações sociais, formalizado através de requerimento dirigido à Diretoria.
Parágrafo único – O Presidente deverá convocar Assembleia Geral Extraordinária dos membros do Departamento Profissional, atendendo a pedido de seu diretor, para tratar dos assuntos referentes à sua ação de defesa do exercício ético da profissão, devendo também fazê-lo por solicitação de 20% (vinte por cento) desses membros, efetivos, eméritos ou empresas.
Art. 29 – As Sessões ou Assembleias Gerais ou Extraordinárias não poderão se realizar sem a presença de sete membros, pelo menos, dos quais cinco efetivos ou eméritos, exceto em situações previstas neste Estatuto ou no Regimento Interno.
Parágrafo único – Nas Sessões de aprovação da admissão de membros efetivos, correspondentes, honorários, beneméritos, empresas, aspirantes e associados é necessária a presença de quinze membros efetivos ou eméritos, no mínimo, em primeira convocação, e qualquer número, em nova e última convocação, para outra data.
Art. 30 – A Sociedade poderá realizar Sessões Sigilosas, sempre que julgar conveniente, para tratar de assunto que demande discrição ou segredo.
Parágrafo único – Essas Sessões serão convocadas pelo Presidente ou a requerimento justificado de 30% (trinta por cento) dos membros efetivos ou eméritos que estejam quites com os seus deveres sociais.
Capítulo VII. Das Votações e Eleições
As Sessões, Assembleias ou Reuniões da Sociedade serão de quatro tipos: Solene, Geral Ordinária, Geral Extraordinária ou Sigilosa.
Art. 26 – A Sociedade celebrará anualmente, por ocasião do aniversário de sua fundação, Sessão Solene, convocada e preparada por sua Diretoria, no dia 9 de outubro ou em data próxima.
Parágrafo único – Além desta, poderão ser realizadas outras sessões solenes, quando a Sociedade o resolver, para festejar ou comemorar acontecimentos notáveis, especialmente os relativos à Otorrinolaringologia.
Art. 27 – A Sociedade realizará mensalmente as Sessões Gerais Ordinárias, de março à dezembro, a cargo do Presidente.
Art. 28 – A Sociedade promoverá Sessões ou Assembleias Extraordinárias, quando julgar necessário, por iniciativa ou convocação do Presidente, ou a pedido de 10% (dez por cento) do número total de membros efetivos ou eméritos que se encontrem em dia com suas obrigações sociais, formalizado através de requerimento dirigido à Diretoria.
Parágrafo único – O Presidente deverá convocar Assembleia Geral Extraordinária dos membros do Departamento Profissional, atendendo a pedido de seu diretor, para tratar dos assuntos referentes à sua ação de defesa do exercício ético da profissão, devendo também fazê-lo por solicitação de 20% (vinte por cento) desses membros, efetivos, eméritos ou empresas.
Art. 29 – As Sessões ou Assembleias Gerais ou Extraordinárias não poderão se realizar sem a presença de sete membros, pelo menos, dos quais cinco efetivos ou eméritos, exceto em situações previstas neste Estatuto ou no Regimento Interno.
Parágrafo único – Nas Sessões de aprovação da admissão de membros efetivos, correspondentes, honorários, beneméritos, empresas, aspirantes e associados é necessária a presença de quinze membros efetivos ou eméritos, no mínimo, em primeira convocação, e qualquer número, em nova e última convocação, para outra data.
Art. 30 – A Sociedade poderá realizar Sessões Sigilosas, sempre que julgar conveniente, para tratar de assunto que demande discrição ou segredo.
Parágrafo único – Essas Sessões serão convocadas pelo Presidente ou a requerimento justificado de 30% (trinta por cento) dos membros efetivos ou eméritos que estejam quites com os seus deveres sociais.
Capítulo VIII. Receitas e Despesas
Art. 36 – A Receita da Sociedade compreende:
As jóias de admissão.
Os recursos advindos da administração de seu Departamento Profissional.
Os juros dos investimentos financeiros.
Os legados e doações.
As contribuições sociais.
Saldos financeiros dos cursos e congressos organizados ou apoiados pela Sociedade.
Imóvel sito à Rua Santa Clara, 50 – sala 814 e 815 na Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 37 – A Despesa da Sociedade consta de pagamentos referentes a:
salário de seus empregados.
expediente e serviços recebidos.
aquisição, conservação e melhoramento de bens e equipamentos.
despesas eventuais necessárias.
Capítulo IX. Do Patrimônio
Art. 38 – A Sociedade de Otorrinolaringologia do Estado do Rio de Janeiro, não tendo fins lucrativos, seu patrimônio e seus recursos destinam-se unicamente à realização de suas atividades e as despesas necessárias para conseguir os seus objetivos.
Parágrafo único – Aquisições e vendas de bens imóveis deverão ser aprovadas em Assembleia específica.
Capítulo X. Disposições Gerais
Art. 39 – Cada membro terá um diploma correspondente com as assinaturas do Presidente e do 1º Secretário, e aposto àquele selo da Sociedade.
Parágrafo único – Haverá, a cargo da Secretaria, o registro ou Curriculum Vitae detalhado da vida profissional de cada membro, sendo imprescindível seu preenchimento pelo candidato, atendendo ao questionário preparado segundo os critérios da Sociedade, e anexando cópias dos comprovantes solicitados.
Art. 40 – As Sessões Ordinárias mensais da Sociedade só serão suspensas:
- Por motivo de luto nacional.
- No dia do falecimento ou enterro de qualquer membros.
- Por justo e excepcional motivo, desde que não incida em questões partidárias ou religiosas.
Art. 41 – O ano social, administrativo e financeiro contar-se-á do dia 1º de janeiro a 31 de dezembro.
Art. 42 – Nos meses de janeiro e fevereiro a Sociedade não terá Sessões Ordinárias. Nesse período a Sociedade poderá ser convocada em Sessão Extraordinária, quando para isso houver justo e urgente motivo.
Parágrafo único – O Departamento Profissional, por suas características específicas de atuação, não sofrerá interrupções em sua atividade, podendo solicitar Assembleias a qualquer momento.
Art. 43 – A Sociedade terá os empregados que forem necessários ao seu serviço, sendo nomeados pelo Presidente.
Parágrafo único – O Departamento Profissional terá autonomia para contratar pessoas e serviços, devendo dar ciência à Diretoria, aberto ao acompanhamento do Conselho Fiscal.
Art. 44 – A Sociedade organizará, de acordo com o presente Estatuto, o seu Regimento Interno.
§ 1º – As disposições do Regimento poderão ser alteradas ou modificadas, de acordo com as necessidades, desde que não impliquem alteração do Estatuto, e seja a alteração ou modificação aprovada em Sessão convocada com esse fim, conforme disposto no art. 9º, presentes dois terços dos membros efetivos ou eméritos em primeira convocação, e em segunda convocação com qualquer número, meia hora após, sendo necessários dois terços de votos a favor das mudanças, para serem promulgadas.
§ 2º – As mudanças propostas serão consideradas recusadas e arquivadas caso metade mais um dos membros votantes presentes manifeste-se nesse sentido. Votações que resultem em números intermediários entre o necessário para reprovação e aprovação, exigirão nova Assembleia em trinta a sessenta dias, para deliberação conclusiva, quantas vezes for necessário para decisão.
Art. 45 – Para que possa ter lugar a reforma do Estatuto, é mister que em Assembleia Extraordinária, convocada com esse fim, pela Diretoria, pelo Departamento Profissional ou sob a proposta de 10% (dez por cento) dos membros efetivos ou eméritos, a Sociedade resolva, por quatro quintos, pelo menos, dos membros presentes e em votação nominal, sobre a necessidade dessa medida. Será exigida nessa sessão a presença de dois terços dos seus membros efetivos, em primeira convocação, e meia hora depois, com qualquer número, respeitadas as condições dos artigos 9º e 31º.
§ 1º – Tendo sido aprovada a proposta de elaboração de projeto de reforma estatutária por metade mais um dos votos, esse estudo será confiado à uma comissão composta de seis membros efetivos ou eméritos da Sociedade, nomeados pela Assembleia, que deverão concretizar o projeto e enviá-lo a todos os membros, programando nova Sessão Extraordinária, com antecedência mínima de trinta dias, para ser submetido `a ampla discussão, modificações e votação, com o quorum de dois terços dos membros efetivos ou eméritos presentes, em primeira convocação e, após meia hora, com qualquer número de membros presentes, sendo necessários dois terços de votos a favor das mudanças, para serem promulgadas.
§ 2º – Nessa Assembleia Extraordinária, as mudanças propostas serão consideradas recusadas e arquivadas em bloco, caso metade mais um dos membros votantes presentes manifeste-se nesse sentido. Votações que resultem em números intermediários entre o necessário para reprovação e aprovação, exigirão nova Assembleia em trinta a sessenta dias, para deliberação conclusiva, quantas vezes for necessário para decisão final.
§ 3º – Somente após a definição da redação final do projeto ser aprovada por dois terços dos membros efetivos presentes, será este novo estatuto declarado em vigor e promulgado, devendo vigorar a partir da data fixada pelo plenário.
Art. 46 – O presente Estatuto entrará em vigor a partir da data de sua promulgação na Assembleia Extraordinária de 16 de junho de 2009.